10 Julho, 2008...10:48 am

O estado da nação futebolística

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Para que não andemos todos “ceguinhos”, a enterrar a cabeça na areia…

Nota: o texto aqui apresentado foi composto a partir de um artigo interessante publicado no blog ndrangheta (autoria reconhecida como tal), complementado com informações actuais retiradas dos sites dos jornais O Jogo, Record e A Bola, para que não me apelidem de meramente tendencioso. Pretende apenas fazer uma resenha de acontecimentos recentes ligados à onda de polémica em que o futebol português parece estar mergulhado e suscitar reflexões, mesmo que pontuado por alguns “à partes” que assumo e/ou subscrevo.

“O futebol português, no ano de 2005, sofreu um terramoto: algumas das figuras que, directa ou indirectamente, têm dominado as principais equipas, elegendo Associações Distritais, que, depois, elegem os dirigentes Federativos, depois de suficientemente investigados, são constituídos arguidos num inquérito crime denominado “Apito Dourado”

O Ministério Público responsável pelo inquérito, à medida que vai investigando, apura novos factos e manda extrair certidões que dão origem a novos processos (processos esses que ainda estão na fase inicial da investigação, como por exemplo o das transferências de jogadores).

O público, embora saiba que há um turbilhão de processos, não sabe bem o que se passa, mas desconfia que algo está a ser feito.

Entretanto é criada uma super-equipa, coordenada por Maria José Morgado, que assume as rédeas dos processos e inicia uma fase processual diferente: deduz acusações.

Paralelamente e em Gondomar, o processo principal começa a ser julgado.

Considerando as acusações, as entidades que regem o futebol português – Liga, no caso do futebol profissional, e Federação, no caso do futebol não profissional – requerem ao Ministério Público certidões dos factos investigados e apurados.

Nesse considerando, os dois Conselhos de Disciplina das entidades referidas – sendo que o Conselho de Justiça será, em todo o caso, sempre a última instância de recurso – iniciam um processo de investigação, que culmina com, no caso do futebol profissional, com um Acórdão condenatório que, em suma, condena o Boavista, o Porto, o Leiria e respectivos dirigentes á data da prática dos factos.

Por outro lado, o, à data, Presidente da Liga de Clubes também é condenado, uma vez que exerceu influências, segundo os factos apurados, no sentido de o Boavista, clube presidido pelo seu filho, ser beneficiado por arbitragens.

Dessa decisão recorreram todos os acusados, à excepção da Porto SAD.

Nesse mesmo dia, a Porto SAD emite um comunicado e o seu Presidente aparece numa conferência de imprensa.

Nesses dois actos públicos, a Administração da Porto SAD assume que não recorrerá, alegando que a perda de seis pontos na época desportiva de 2007/2008 não é relevante. Do mesmo passo, a Porto SAD requer à Liga de Clubes a emissão de guias para pagamento de uma multa de 150.000 €, a que havia sido condenado no sobredito Acórdão.

Entretanto, decorrido o prazo de recurso e uma vez que quanto à Porto SAD a decisão transitara em julgado, o Benfica e o Vitória de Guimarães dão conhecimento da condenação à UEFA.

Logo aparecem grandes especialistas em direito desportivo ( vistos os últimos episódios, aqui está uma especialidade do Direito que ainda vai dar muito dinheiro a ganhar… aliás, os putos que andam na escola já nem deviam querer ser Ronaldos, Figos ou Eusébios, deviam querer ser especialistas em direito desportivo!) alegando que o recurso de Pinto da Costa impede que o Acórdão, na parte em que condena a Porto SAD, apesar de ter transitado em julgado, não transita em julgado.

Entre estes especialistas está Guilherme Aguiar, ex-dirigente do FC Porto, ex-dirigente da Liga de Clubes, ex-Presidente de uma junta de Freguesia em Gaia e actual autarca na Câmara Municipal de Gaia, que, segundo sei, tirou a sua licenciatura de Direito com grandes dificuldades e que nunca, que se saiba, tirou qualquer especialização, Mestrado, ou Doutoramento em Direito.

A UEFA, considerando esta confusão, manda chamar o pessoal todo à sua sede. Então, aparece o assessor jurídico do Presidente da FPF, que questionado sobre o trânsito em julgado da decisão, encolhe os ombros e diz que não consegue explicar a situação.

O Conselho de Justiça, paralelamente, recebe os recursos de todos os envolvidos, excepto o da Porto SAD que, como se viu, assumiu a condenação, distribuindo-os entre os seus membros, vulgo Conselheiros.

Entre esses Conselheiros estão duas personagens que merecem referência: um tal de Dr. Amorim, deputado da nação, [de Aveiro], eleito pelas listas do [PS], e o Dr. Pereira, vereador da Câmara Municipal de Gondomar, eleito pelas listas do PPD/PSD e conhecido adepto do FC Porto.

Estes senhores são, sem mais, os conhecidos Presidente e vice-Presidente do Conselho de Justiça.

Sabe-se, então, na pretérita segunda-feira, que os recursos serão decididos na sexta-feira [4 de Julho] e que os relatores dos Acórdãos já tinham as decisões tomadas. Sem mais, Pinto da Costa e a Boavista SAD requerem ao Presidente do Conselho de Justiça que considere um incidente de suspeição – impedimento – ao Conselheiro Abreu, uma vez que o dito causídico é, pasmem-se, membro da Comissão de análise de contratos da FPF.

Esquece-se, no entanto, o Dr. Pereira que o Paços de Ferreira, clube interessado na decisão, alinha pela mesma estratégia de Pinto da Costa e do Boavista, mas com uma diferença: requer que o dito Dr. Pereira seja considerado impedido de votar.

O Paços de Ferreira, segundo sei, estriba o seu requerimento no disposto no artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, que dispõe:

Artigo 44. Casos de impedimento.
1. Nenhum titular de órgão ou agente da Administração Pública pode intervir em procedimento administrativo, ou em acto ou contrato de direito público ou privado da Administração Pública, nos seguintes casos:
· a) Quando nele tenha interesse, por si, como representante ou como gestor de negócios de outra pessoa;
· b) Quando, por si ou como representante de outra pessoa, nele tenha interesse o seu cônjuge, algum parente ou afim em linha recta ou até ao 2.º grau da linha colateral, bem como qualquer pessoa com quem viva em economia comum;
· c) Quando, por si ou como representante de outra pessoa, tenha interesse em questão semelhante à que deva ser decidida, ou quando tal situação se verifique em relação a pessoa abrangida pela alínea anterior;
· d) Quando tenha intervido no procedimento como perito ou mandatário ou haja dado parecer sobre questão a resolver;
· e) Quando tenha intervido no procedimento como perito ou mandatário o seu cônjuge, parente ou afim em linha recta ou até ao 2.º grau da linha colateral, bem, como qualquer pessoa com quem viva em economia comum;
· f) Quando contra ele, seu cônjuge ou parente em linha recta esteja intentada acção judicial proposta por interessado ou pelo respectivo cônjuge;
· g) Quando se trate de recurso de decisão proferida por si, ou com a sua intervenção, ou proferida por qualquer das pessoas referidas na alínea b) ou com intervenção destas.

Ao esquecer-se de suscitar a votação desse requerimento, o Sr. Dr. Pereira comete a primeira ilegalidade do dia: essa questão, uma vez que o impedimento recairia sobre o Presidente, deveria ser votada com precedência. Isto é, devia ser a primeira questão a ser decidida.

O Dr. Pereira, contudo, considera o Dr. Abreu impedido, impelindo-o a abandonar a reunião. O Dr. Abreu, então, recorre da decisão para o plenário do Conselho de Justiça, que vota a favor da pretensão do Dr. Abreu.

Qual a reacção do Dr. Pereira? Abandona a reunião.

A turbulência do Conselho de Justiça é agora mais fácil de perceber, em função do conhecimento da acta da polémica continuação da reunião da última sexta-feira, na qual participaram cinco conselheiros, após o presidente do CJ, Gonçalves Pereira, ter dado por encerrado o encontro. (…)

A célebre acta número 20 (continuação) dá então os seguintes passos:

1 Os cinco conselheiros consideram nulo o acto de encerramento da reunião por Gonçalves Pereira e acham que a mesma deve continuar.

2 Porque também não está presente o vice-presidente, Elísio Costa Amorim (ausentara-se com o presidente), é proposto, para presidente, Mendes Silva. Este declina, por estar indisposto, alega. Por consenso, a presidência é entregue a Álvaro Batista.

3 Conselheiros deliberam por unanimidade que, para o caso de não ser considerada nula a decisão de terminar a reunião, seja esta revogada.

4 É posto à votação processo disciplinar e suspensão preventiva do presidente. Sai da sala o autor da proposta e presidente em exercício, Álvaro Batista, e passa a exercer a função o conselheiro Eduardo Santos Pereira. Em voto secreto, a proposta obtém 3 votos a favor e um nulo.

5 Regressa à sala e reassume a presidência Álvaro Batista. Por unanimidade, decidem os cinco participar, ao presidente da AG e ao presidente da FPF, a decisão tomada.

6 Conselheiros apreciam recurso de João Abreu, considerado, na reunião até às 17h55, impedido pelo presidente. Por unanimidade, é revogado o despacho de Gonçalves Pereira.

7 Decidem os cinco não analisar o incidente de suspeição lançado sobre o presidente pelo Paços de Ferreira, por inutilidade.

8 Passam de seguida à apreciação dos casos que estavam em tabela e que não haviam sido tratados até às 17h55.

As decisões

Recurso do Boavista sobre Benfica/ Boavista – improcedente, por unanimidade.

Recurso de Boavista e João Loureiro sobre Boavista-Académica – improcedente, por 4-1, com voto contra de Mendes da Silva.

Recurso de Boavista e João Loureiro sobre Belenenses-Boavista – não foi votado por falta do relator.

Recurso de Pinto da Costa , Jacinto Paixão, José Chilrito e Manuel Quadrado (FC Porto-Estrela, o chamado “caso da fruta”) – improcedente, por 4-1, voto contra de Mendes da Silva. Provimento parcial do recurso de Jacinto Paixão.

Recurso de Pinto da Costa e Augusto Duarte (Beira-Mar-FC Porto) – improcedente, por 4-1, com voto contra de Mendes da Silva.

Não foi analisado recurso de Martins dos Santos pelo adiantado da hora.

A acta foi assinada pelos cinco conselheiros (Mendes da Silva, Álvaro Batista, Eduardo Santos Pereira, José Salema dos Reis e João Abreu) e ainda por João Leal, o secretário que também tinha assinado a acta a dar encerrados os trabalhos às 17h55.

[Gilberto Madaíl vem a terreiro, no dia 8 de Junho, anunciar que irá ser instaurado um processo de averiguações aos factos ocorridos na reunião do Conselho de Justiça da Federação Portuguesa de Futebol. Sabe-se agora que tal processo] vai ser liderado por Diogo Freitas do Amaral, ex-ministro dos Negócios Estrangeiros e um reputado especialista em Direito Administrativo. O antigo professor universitário confirmou ter aceite um convite que lhe foi endereçado por Gilberto Madail, presidente da FPF, na terça-feira, um dia depois de este ter revelado que pretendia instaurar um inquérito ao comportamento dos sete elementos do CJ. Está, portanto, encontrada a personalidade externa à estrutura federativa e capaz de encarnar a “completa independência e transparência” então anunciadas por Madail.

Freitas do Amaral adiantou ainda que, no âmbito desta investigação que vai liderar, elaborará um parecer jurídico sobre a regularidade ou irregularidade formal do que se passou na referida sexta-feira, não se pronunciando, porém, sobre a matéria em apreciação pelo CJ, isto é, os recursos do Boavista e de Pinto da Costa. O pedido de urgência da FPF na entrega deste parecer deverá levar a que esteja concluído dentro de 15 dias.

O antigo presidente da Assembleia Geral das Nações Unidas, que será coadjuvado por Pedro Machete, docente da Faculdade de Direito da Universidade Católica de Lisboa, disse que ontem mesmo iria começar a estudar a documentação fornecida pelos serviços jurídicos da Federação.

[Não desarmando, o] presidente do Conselho de Justiça da Federação Portuguesa de Futebol, Gonçalves Pereira, interpôs [no dia 8 de Julho] duas providências cautelares no Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto, no sentido de travar as “decisões”, como fez questão de referir, da reunião efectuada por cinco conselheiros daquele órgão, após ele ter dado por encerrada a reunião a que presidiu, no passado dia 4 de Julho. Nas providências cautelares, Gonçalves Pereira solicitou que a Federação Portuguesa de Futebol, os cinco conselheiros que participaram na aludida reunião e a Liga Portuguesa de Futebol Profissional sejam “intimados para que se abstenham, totalmente, de praticar quaisquer actos que se traduzam em execução de qualquer tipo daquelas decisões”.

Na prática, o presidente do Conselho de Justiça da FPF pretende a suspensão imediata da descida do Boavista à Liga Vitalis e a aplicação do castigo de dois anos de suspensão aplicado ao presidente do FC Porto.

Numa conferência de Imprensa realizada no seu escritório, o responsável pelo órgão máximo disciplinar do futebol português deu a conhecer que posteriormente entregou, no Tribunal Administrativo, um aditamento às providências cautelares, uma vez que foi notificado mais tarde das decisões, situação que não se tinha verificado, quando apresentou as providências cautelares.

Gonçalves Pereira solicitou ainda ao presidente da Assembleia Geral da FPF, Mesquita Machado, a destituição dos cinco elementos – Francisco Mendes Silva, Álvaro Batista, Eduardo Pereira, João Abreu e José Pereira dos Reis – que efectuaram uma segunda reunião depois de ele ter dado por encerrada a que estava agendada. A confirmar-se este pedido, será a queda do CJ por falta de quórum.

O presidente do CJ reafirmou que se manterá em funções até que os tribunais decidam – um “timing” que optou por não referir -, sublinhando: “Actuarei, por todos os meios legais, contra as entidades que pretendam dar seguimento às decisões, e estas decisões terão de ser sempre colocadas entre aspas, da reunião efectuada posteriormente a eu ter dado por encerrados os trabalhos.”

Revelando que as decisões dos cinco conselheiros carecem de fundamento legal – “São flagrantemente ilegais, inexistentes ou, pelo menos nulas” -, Gonçalves Pereira recusou admitir que as providências cautelares não fossem aceites. “É algo que não se coloca na minha cabeça”, afirmou.

O causídico afirmou ainda lamentar “tudo o que se está a passar, que afecta até o prestígio do País, e das instituições do nosso futebol a nível internacional, designadamente junto da própria UEFA”.

António Gonçalves Pereira pretende que o TAF decida rapidamente, considerando-se ainda um alvo a abater. “Parece ser óbvio, mas só acredito que seja um alvo a abater por aqueles que não querem que a legalidade seja levada até ao fim. Não me sinto envergonhado pelo que aconteceu na sexta-feira, mas penso que a imagem do CJ saiu lesada”, garantiu.

A escolha de Freitas do Amaral para liderar o processo de averiguações levado a cabo a pedido da direcção da FPF mereceu, por outro lado, elogios. “Tem um percurso de vida e de dignidade que aprendi a respeitar. Não tenho dúvidas que irá ter uma opinião consentânea com outros, como Marcelo Rebelo de Sousa”, concluiu.

[No meio disto tudo, o secretário de Estado da Juventude e Desporto, Laurentino Dias, anuncia que] pediu um encontro ao presidente da Federação Portuguesa de Futebol, Gilberto Madaíl, para discutir o que se passou na passada sexta-feira durante a reunião do Conselho de Justiça sobre os recursos do processo Apito Final.
(…)
Laurentino Dias, que marcou presença na apresentação da missão olímpica portuguesa, voltou a defender que “devem ser as estruturas do futebol a resolver os seus problemas” e recusou-se a adiantar mais detalhes sobre a reunião com Gilberto Madaíl, qua ainda não tem data conhecida.

O secretário de Estado considerou “pouco esclarecedor” o que leu na comunicação social, sobretudo porque “não indica que venham a ser encontradas soluções rápidas e fáceis” para o problema. Assim, disse que vai aproveitar a reunião com Madaíl para “conhecer exactamente o que se passou” e o que vai a FPF fazer para “trabalharem em normalidade” e “no interesse dos clubes” e das competições.

[Entretanto, o Boavista e o FC Porto, na pessoa do presidente Pinto da Costa, [são] notificados das decisões do Conselho de Justiça da FPF mas recebendo as duas actas da reunião (ou reuniões) da última sexta-feira.

Assim, recebem não só a acta assinada pelo presidente do organismo, Gonçalves Pereira, e pelo seu vice-presidente – na qual é referida não haver qualquer decisão sobre os recursos -, com também a resultante do encontro que os restantes 5 elementos continuaram após a saída dos dois principais responsáveis do CJ – na qual são confirmadas as punições da CD da Liga.

Por seu lado, o presidente do Paços de Ferreira (também parte interessada no processo de “sobe-e-desce”), Fernando Sequeira, confirmou, na sede da Liga, onde estava presente] numa assembleia geral para aprovar alterações ao Regulamento Disciplinar [no dia 9 de Julho], que o seu clube já foi notificado “com os acórdãos” (dois) que penalizam o Boavista com a descida de divisão, com uma decisão de 4-1 entre os cinco conselheiros que prosseguiram a reunião do passado dia 4 de Julho (…).

A comissão executiva da Liga irá agora analisar o conteúdo da correspondência enviada pela FPF e deverá tomar decisões em breve. Em causa está sobretudo a descida do Boavista à II Liga. O clube do Bessa prepara uma contestação e (…) poderá em estar em causa mesmo a abertura de um processo de destituição dos órgãos que executarem uma decisão que os axadrezados consideram ilegal, com base nos Estatutos da FPF.

[Para ajudar à "festa",] Valentim Loureiro considera que o se está a passar é sobretudo “uma guerra Norte-Sul” [mais que uma guerra FC Porto-Benfica] na qual “alguns frustrados pelos seus resultados desportivos querem contentar os seus apaniguados”. No final da assembleia a que presidiu na Liga, e que foi mais uma vez suspensa, o antigo presidente da Liga considerou Ricardo Costa, presidente da Comissão Disciplinar da Liga, como responsável por uma eventual despromoção do Boavista.
“Teve claramente uma intenção persecutória em relação ao Boavista e a Jorge Nuno Pinto da Costa”, sublinhou.

Nas instalações da Liga, Valentim Loureiro fez uma manobra evasiva quando lhe foi perguntado se Ricardo Costa vestiu alguma camisola neste processo. “Não sei, nunca o vi sem camisa…”, respondeu, considerando que o presidente da CD da Liga “saiu muito mal” deste processo. “É uma pessoa com fome de evidenciar-se”, referiu ainda, remetendo os jornalistas para uma reportagem do “24 Horas” que Valentim Loureiro diz ter sido promovida pela próprio Ricardo Costa, pondo em evidência pormenores da sua personalidade e da sua vida.

[Mas afinal o que aconteceu na referida reunião da Assembleia Geral da Liga? Ora, a terceira parte  da reunião visava discutir as punições a aplicar nos casos de tráfico de influência e foi suspensa na sequência de requerimentos entregues por Académica e Sp. Braga. Paulo Gonçalves, representante do Benfica na reunião, diz que se está "a perder a vergonha".

"Andamos de requerimento em requerimento até esgotarmos os argumentos e perder-se a vergonha. Clubes que votaram propostas já deliberadas, fizeram hoje um requerimento de todo incongruente com o que tinham votado e discutido durante horas a fio", afirmou, peremptório, Paulo Gonçalves.

"Houve alguém que teve interesse em que isto assim fosse conduzido e que chegássemos a este ponto, pois, na conjuntura actual, não tenho dúvidas de que será um facto positivo para eles", acusou, sem nunca referir os clubes em questão.

Por seu turno, José Guilherme Aguiar, ex-director-executivo da Liga e actual assessor jurídico do FC Porto, afirmou que os clubes ] “estavam a agir sob coacção”. “Não há dados objectivos que tornem necessária a alteração aos regulamentos”, defende.

“Não se trata de vitórias ou derrotas, mas sim de uma tomada de consciência dos clubes, que não estavam suficientemente informados para tomar essa deliberação. Por maioria, os clubes decidiram suspender a AG, pois não sabiam muito bem o que estavam a aprovar”, declarou Guilherme Aguiar, respondendo ao representante do Benfica na reunião, Paulo Gonçalves.

“O representante do Benfica ter-se-á exprimido mal ou então não terá percebido aquilo que se deliberou. Os regulamentos que estão em vigor, na sua esmagadora maioria desde 1995, continuarão a estar em vigor, até prova em contrário. Não há razões objectivas, nem mesmo para o Sport Lisboa e Benfica, para fazer alterações precipitadas. Quando quiseram fazer alterações, façam-nas ponderadamente”, sugeriu.

Guilherme Aguiar revelou também que vai ser criada uma comissão para organizar novos regulamentos, caso “caso haja necessidade”, reiterando que os clubes não poderiam aprovar “propostas apresentadas à boca das urnas”.

[Assim correm os processos, "dourados", "finais" e afins. A UEFA bem pode "esperar sentada" por mais dados e resoluções... e os que lá chegarem precisarão de uma bela operação plástica, de maquilhagem e recauchutagem para que não sejamos considerados uns absolutos incompetentes sem credibilidade...]

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